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"É uma grandiosíssima calúnia dizer que tenho revoltas contra a Igreja. Eu nunca tive dúvidas sobre a Fé Católica, nunca disse nem escrevi, nem em cartas particulares, nem em jornais, nem em quaisquer outros escritos nenhuma proposição falsa, nem herética, nem duvidosa, nem coisa alguma contra o ensino da Igreja. Eu condeno tudo o que a Santa Igreja condena. Sigo tudo o que ela manda como Deus mesmo. Quem não ouvir e obedecer a Igreja deve ser tido como pagão e publicano. Fora da Igreja não há salvação."
Padre Cícero Romão Batista

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Desigualdade e equidade


Encontra-se no bureau da Presidente da República, para ser assinada, a Lei Federal que regulamentará a distribuição dos royalties advindos da exploração do petróleo na camada do pré-sal. O assunto está revelando um grande conflito de interesses. A maioria dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios esperam a sansão presidencial da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, enquanto os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo querem o veto de alguns artigos.

Em que consistem os royalties? “Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos. Na atualidade, royalty é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado. Royalties são, atualmente, a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região.” Portanto, “Os royalties de petróleo são os valores em dinheiro pagos pelas empresas produtoras aos governos para ter direito à exploração.”

As expectativas em relação à sansão da Lei aprovada dizem respeito ao presente e ao futuro da própria nação, brasileira. Levando-se em consideração o quadro de desigualdade social e econômica, entre Estados, Regiões e Municípios no Brasil, vê-se logo a necessidade de uma equidade de direitos, nessa linha da justiça social e econômica. Sob esse aspecto, há um fator a considerar “Todos os brasileiros, através dos seus impostos, pagaram pesquisa, lavra e retirada do petróleo do subsolo. O que a Câmara e o Senado estão fazendo é justiça, ou seja, todos os brasileiros contribuíram para ajudar na localização e na exploração, é justo que todos os estados compartilhem os royalties”.Os Estados produtores – Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo - opõem-se à Lei “que altera as regras de distribuição dos royalties”. Eis o porquê: pela regra em vigor, essa é a ordem da distribuição dos royalties do petróleo: Estados produtores: 22,5%; Municípios produtores: 30%; União: 40; “Os 7,5% restantes são distribuídos entre todos os municípios e estados da federação, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FRM) e do Fundo de Participação aos estados (FRE)”. Na nova Lei do pré-sal, mudam-se a abrangência e os percentuais na participação dos royalties: todos os Estados e o Distrito Federal: 30%; todos os Municípios: 30%; União: 40%.
Sem dúvida, a nova regra de distribuição dos royalties da exploração do petróleo na camada do pré-sal contribui para uma maior equidade na perspectiva da cidadania e justiça social no Brasil. Essa distribuição de recursos deve ser vista como benefício maior para a população brasileira que conhece a desigualdade como uma marca registrada de sua história.
Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.

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