Sejam Bem-Vindos!

"É uma grandiosíssima calúnia dizer que tenho revoltas contra a Igreja. Eu nunca tive dúvidas sobre a Fé Católica, nunca disse nem escrevi, nem em cartas particulares, nem em jornais, nem em quaisquer outros escritos nenhuma proposição falsa, nem herética, nem duvidosa, nem coisa alguma contra o ensino da Igreja. Eu condeno tudo o que a Santa Igreja condena. Sigo tudo o que ela manda como Deus mesmo. Quem não ouvir e obedecer a Igreja deve ser tido como pagão e publicano. Fora da Igreja não há salvação."
Padre Cícero Romão Batista

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A maçonaria e o magistério da Igreja Católica


Por Sem. Luís Antônio de Sales (Arquidiocese Militar do Brasil)

As condenações pontifícias

Nenhuma outra instituição colecionou, como a Maçonaria, tantas condenações, algumas centenas, no espaço de tempo de pouco mais de dois séculos: uma por ano, em média!

A primeira condenação pontifícia foi em 28 de setembro de 1738, por Clemente XII (1652-1740) , na carta apostólica “In eminenti”, que condenava a reunião secreta dos maçons, protegidos por um “segredo” que poderia prejudicar a Igreja e o Estado e “proibia, seriamente, em nome da santa obediência a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, [...] ousar ou presumir entrar, sob qualquer pretexto, debaixo de qualquer cor, na sociedade de franco-maçons [...] isto debaixo de pena de excomunhão, da qual ninguém pode ser absorvido senão por Nós, ou pelo pontífice romano reinante, exceto em artigo de morte.” (IE).

Bento XIV (1675-1758) reproduziu o texto da “In Emimenti” na sua Constituição Apostólica “Providas” e condenou, dentre outros, o segredo maçônico, seu juramento, sua ação contrária às leis canônicas e civis.

Pio VII (1742-1823) publicou em 1821 a constituição “Ecclesiam a Jesu Christo” novamente condenou a Maçonaria e o carbonismo – outra seita secreta que agitava a Itália. Leão XII (1760-1828) , em 1825, publicou a constituição apostólica “Quo graviora” e afirmou ser a maçonaria uma “seita acérrima inimiga da Igreja Católica”. O primeiro anátema lançado sobre a Maçonaria está na encíclica “Qui Pluribus” de Pio IX (1792-1878) em 1846: “sociedades secretas, surgidas do profundo das trevas somente para fazer reinar por toda parte, a desolação e a morte”. O papa responsabilizava a Maçonaria pelos sofrimentos e as duras provas que a Igreja teve de atravessar naquela época, especialmente à usurpação dos Estados Pontifícios. E diz: “Eles maquinam aberta ou secretamente contra a Igreja e contra os legítimos poderes” (Apostolicae Sedis). Pio IX ainda condenou a Maçonaria
“com a alocução “Quibus quantiisque” , com a Constituição “Nostri et nobiscum” , com a Encíclica “Quanta Cura” , com a alocução “Multíplices inter” , com a constituição “Apostolicae Sedis” , com a carta “Quamquam” , e com a carta “Exortae” ( FERRER BENIMELI, 2003, p.23).
Leão XIII (1810-1903) publicou cerca de 226 documentos prevenindo o mundo da Maçonaria. O mais famoso é a encíclica “Humanum Genus” de 1884: “O último e a principal dos seus intentos é o de destruir desde seus fundamentos, toda ordem religiosa e civil estabelecida pelo cristianismo (...) e para tal fim se exalta e se preconiza a separação da Igreja do Estado” (HG). São Pio X (1835-1914) também publica vários documentos de teor semelhante.

Pio XI (1857-1939) e Pio XII (1876-1958) também publicaram vários documentos condenando a Maçonaria e seu anti-clericalismo. Durante o pontificado de João XXIII (1881-1963) , um sínodo romano se preocupou com o assunto e reafirmou a validade dos documentos anteriores.

Documentos das Congregações Romanas

A estes documentos pontifícios junta-se as obras esclarecedores das Congregações Romanas: instruções, decretos e respostas com os quais se explicita mais os ensinamentos dos papas, resolvendo ao mesmo tempo as dificuldades que surgiam no momento de sua aplicação. Na instrução do Santo Ofício de 10/05/1884 diz: “Com o fim de evitar todo erro quando se trata de determinar quais destas perniciosas seitas estão sujeitas à censura e quais à simples proibição, é certo, em primeiro lugar, que são punidas com a excomunhão “latae sentenciae” a seita maçônica e as outras das mesmas espécies [...] que maquinam contra a Igreja ou os poderes legítimos, ora oculta, ora abertamente, quer exijam quer não o juramento do segredo”.

O Código de Direito Canônico

O Código de Direito Canônico de 1917 declara abertamente em seu cânon 2335:
Nomen dantes sectae massonicae aliisve eiusdem generis associationibus quae contra Ecclesiam vel legitimas civiles potestates machinantur, contrahunt ipso facto excommunicationem Sedi Apostolicae simpliciter reservatam. (Codex Iuris Canonici, 1918, p. 635).
Esta lei vigorou até o dia 25 de novembro de 1983, quando entrou em vigor o novo Código. A nova legislação eclesiástica não mais menciona a Maçonaria nem qualquer outra associação, organização ou seita não católica. Determina apenas genericamente no cânon 1374: “Quem se inscreve em alguma associação que conspira contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove e dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” (CDC, 2010, cân. 1374). A maçonaria, de fato, segundo os estudiosos, é realmente uma “associação que conspira contra a Igreja”. Os maçons se forem convictos e aceitarem coerentemente seu liberalismo racionalista, não restará dúvidas que podem e devem ser considerados formalmente como negadores de princípios da fé e da nossa Santa Igreja e, como tais, são realmente excomungados também segundo o novo Direito Canônico, que no cânon 1364 §1 declara que tais pessoas incorrem na censura da excomunhão. Não se pode, pois afirmar que segundo o Direito Canônico de 1983 os maçons não são mais excomungados.

Em uma declaração sobre a Maçonaria da Congregação para Doutrina da Fé de 1983, quando era prefeito o então Cardeal Ratzinger, afirma que o parecer negativo da Igreja acerca das associações Maçônicas permanece inalterado; seus princípios são incompatíveis com a fé cristã. Por esta razão continua proibida aos católicos a iniciação em qualquer associação maçônica. E quem não obstante, se afiliar a uma loja maçônica, falta à obediência em matéria grave. E se este ato de desobediência for deliberado e livre, será pecado mortal. “Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão”.

Portanto, para concluir, percebemos que
a Santa Sé condenou a maçonaria, lançando sobre seus inscritos e seguidores a excomunhão latae sententiae desde o início do século XVIII até o código de 1917, e, com o código de 1983, com a exclusão deles dos sacramentos. Seria longo e difícil lembrar a relação dos documentos a respeito. O que se pode observar é que há um aumento das intervenções paralelo ao desenvolvimento interno da maçonaria e à sua crescente influência sobre a vida social. Raros no século XVIII e no início do século XIX, poucos com Pio IX, os documentos se multiplicam com Leão XIII: 75 documentos oficiais, além das alocuções e das cartas de protestos contras as iniciativas maçônica em Roma. Devem ser lembradas ao menos as duas encíclicas de Leão XIII: Humanun Genus (1884) e Inimica vis (1892). As últimas respostas da Congregação para a doutrina da fé (26/11/1993) não mudam o juízo negativo sobre a maçonaria: “Permanece [...] imutável o juízo negativo da Igreja em relação às associações maçônicas, pois seus princípios foram sempre considerados incompatíveis com a doutrina da Igreja e por isso a adesão a ele continua proibida. [...]. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com o juízo que implique na anulação do que foi estabelecido acima, e isso em linha com a declaração desta S. Congregação de 17/02/1981” (MARTINA, 1996, p. 317)

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