Sejam Bem-Vindos!

"É uma grandiosíssima calúnia dizer que tenho revoltas contra a Igreja. Eu nunca tive dúvidas sobre a Fé Católica, nunca disse nem escrevi, nem em cartas particulares, nem em jornais, nem em quaisquer outros escritos nenhuma proposição falsa, nem herética, nem duvidosa, nem coisa alguma contra o ensino da Igreja. Eu condeno tudo o que a Santa Igreja condena. Sigo tudo o que ela manda como Deus mesmo. Quem não ouvir e obedecer a Igreja deve ser tido como pagão e publicano. Fora da Igreja não há salvação."
Padre Cícero Romão Batista

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Lei - PLC 122/06

O que diz a lei contra a homofobia
Projeto altera CLT e prevê até cinco anos de prisão para quem discriminar indivíduo por causa de sua orientação sexual.



Prestes a se tornar a primeira lei federal do país a tratar dos direitos dos homossexuais, o PLC 122/06 , torna crime a discriminação de pessoas por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
A proposta, apresentada em 2001 pela então deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera o Código Penal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tipifica como conduta criminosa a dispensado trabalhador em função de sua orientação sexual e prevê até cinco anos de prisão para quem discriminar qualquer cidadão por sua orientação sexual. 
 “É um projeto necessário, que vem em boa hora colocar um freio nos mais de 100 homicídios que ocorrem no país a cada ano envolvendo homossexuais”, defende o senador Geraldo Mesquita Jr (PMDB-AC), vice-coordenador da Frente Parlamentar Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), composta por 222 congressistas.
De acordo com estatísticas levantadas por entidades ligadas ao movimento gay, a cada dois dias um homossexual é morto no país, vítima do ódio e da intolerância despertadas por sua orientação sexual.
Entre outras coisas, o projeto de lei pune, com até cinco anos de prisão, quem proibir a livre expressão e manifestação da afetividade de homossexuais, bissexuais ou transgêneros nos locais em que esses atos forem permitidos aos heterossexuais.
Freio à discriminação
Na prática, caso o projeto seja transformado em lei, o empregador não poderá demitir uma pessoa por ela ser homossexual. Estabelecimentos como igrejas, hotéis, motéis e restaurantes, por exemplo, não poderão se recusar a receber alguém pelo mesmo motivo. Também fica vedado qualquer tipo de discriminação no aluguel e venda de imóveis ou mesmo na seleção ou na promoção de pessoal nas empresas e no sistema de ensino.
A proposta prevê a perda do cargo ou da função pública para o servidor público que discriminar qualquer pessoa por sua orientação sexual e a suspensão, por até três meses, do estabelecimento que praticar esse tipo de discriminação.
Além disso, o projeto de lei estabelece multa e veda acesso a crédito público e qualquer tipo de benefício fiscal a empresas condenadas por homofobia. O dinheiro arrecadado com as multas seria destinado a campanhas educativas de combate à discriminação.


Tenho visto muitos Católicos contra esta Lei que assegura os direitos das pessoas homossexuais. Nós enquanto Católicos Apostólicos Romanos não podemos deixar ser aprovado o casamento do mesmo, mais discriminar estas pessoas não. Temos que  acolhe-las com compaixão e delicadeza, como o próprio Catecismo da nossa Igreja nos ensina: 


Catecismo da Igreja Católica - Castidade e Homossexualidade/ 2357 a 2359.


2357 - A homossexualidade designa  as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade  se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários a Lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.


2358 - Um número não negligenciável  de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar  a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir-se ao sacrifício da Cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.


2359 - As pessoas homossexuais são chamadas a castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.


Catecismo da Igreja Católica.


Voc.Vinícius Caíque

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